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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 18 de fevereiro de 2021 – HJ

(Processo C-101/21)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: HJ

Recorrido: Ministerstvo práce a sociálních věcí

Questão prejudicial

O artigo 2.°, em conjugação com o artigo 12.°, alíneas a) e c), da Diretiva 2008/94/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, opõe-se a uma jurisprudência dos tribunais nacionais segundo a qual um diretor de uma sociedade comercial não é considerado «trabalhador assalariado» para efeitos de pagamento de créditos salariais em dívida na aceção da Diretiva 2008/94/CE, apenas porque esse diretor, além de trabalhador assalariado, é simultaneamente membro do órgão estatutário dessa sociedade comercial?

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1 JO 2008, L 283, p. 36.