Language of document : ECLI:EU:T:2011:649





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 9 de Novembros de 2011 – Glaxo Group/IHMI – Farmodiética (ADVANCE)

(Processo T‑243/11)

«Marca comunitária – Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade»

Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Requisitos relativos ao signatário – Qualidade de terceiro em relação às partes – Petição assinada por um advogado interno de uma sociedade que faz parte do mesmo grupo de sociedades que o recorrente – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.° e 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 13, 15, 18 e 19)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Fevereiro de 2011 (processo R 665/2010‑4), relativa a um procedimento de oposição entre a Farmodiética – Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, Lda e a Glaxo Group Ltd.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Glaxo Group Ltd é condenada nas despesas.