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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 22 de março de 2024 – Regia Autonomă Aeroportul International «Avram Iancu» Cluj/Consiliul Concurenţei

(Processo C-220/24, Aeroportul Internațional «Avram Iancu» Cluj)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Regia Autonomă Aeroportul International «Avram Iancu» Cluj

Recorrido: Consiliul Concurenţei

Interveniente, em apoio da recorrente: Sindicatul Independent al Aeroportului Cluj

Interveniente, em apoio do recorrido: Romanian Airport Services S.A.

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 96/67/CE, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade 1 , em particular, os seus artigos 1.°, 6.° e 7.°, ser interpretada no sentido de que exclui a aplicação do artigo 102.° TFUE – e de qualquer outra norma com o mesmo conteúdo –, às situações respeitantes à recusa de acesso à infraestrutura aeroportuária necessária ao exercício de atividades de assistência em terra nos aeroportos [da União Europeia] que não tenham atingido o limiar de 2 milhões de passageiros?

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1 Diretiva 96/67/CE do Conselho de 15 de outubro de 1996 relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade (JO 1996, L 272, p. 36).