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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Nantes – França) – Caisse CIBTP du Grand Ouest (CGO) – Association/D.V.M. RENOV SARL

(Processo C-311/23 1 , Caisse CIBTP du Grand Ouest)

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Livre prestação de serviços – Restrições – Gestão das férias remuneradas – Regulamentação nacional que impõe às empresas de um determinado setor de atividade a afiliação numa associação para assegurar o pagamento dos subsídios de férias dos seus trabalhadores – Situação puramente interna – Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de commerce de Nantes

Partes no processo principal

Demandante: Caisse CIBTP du Grand Ouest (CGO) – Association

Demandada: D.V.M. RENOV SARL

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de commerce de Nantes (França), por Decisão de 15 de maio de 2023, é manifestamente inadmissível.

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1 Data de entrada: 22.5.2023.