Recurso interposto em 30 de Março de 2010 - El Corte Inglés / IHMI - Azzedine Alaïa (ALIA)
(Processo T-152/10)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Rivas Zurdo, M. López Camba e E. Seijo Veiguela, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azzedine Alaïa (Paris, França)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI,
Condenação, nas despesas, da parte ou partes contrárias neste recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ALIA" (pedido de registo n.° 3 788 999), para produtos das classes 3, 14, 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sociedade francesa Azzedine Alaïa.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional "ALAÏA" (n.° 773 126), para produtos das classes 3, 18 e 25; marca figurativa comunitária com o elemento nominativo "ALAÏA" (n.º 3 485 166), para produtos e serviços das classes 16, 20 e 25; e marca anterior não registada "ALAÏA", para o fabrico, vendas de artigos de vestuário e artigos para mulher e acessórios de moda.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária.
____________