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Recurso interposto em 30 de Março de 2010 - El Corte Inglés / IHMI - Azzedine Alaïa (ALIA)

(Processo T-152/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Rivas Zurdo, M. López Camba e E. Seijo Veiguela, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azzedine Alaïa (Paris, França)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI,

Condenação, nas despesas, da parte ou partes contrárias neste recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ALIA" (pedido de registo n.° 3 788 999), para produtos das classes 3, 14, 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sociedade francesa Azzedine Alaïa.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional "ALAÏA" (n.° 773 126), para produtos das classes 3, 18 e 25; marca figurativa comunitária com o elemento nominativo "ALAÏA" (n.º 3 485 166), para produtos e serviços das classes 16, 20 e 25; e marca anterior não registada "ALAÏA", para o fabrico, vendas de artigos de vestuário e artigos para mulher e acessórios de moda.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária.

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