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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 26 de Fevereiro de 2003 no processo T-59/01, Albert Nardone contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Recurso de anulação ( Antigo funcionário ( Pedido de pensão de invalidez)

    Língua do processo : francês

No processo T-59/01, Albert Nardone, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Piétrain (Bélgica), representado por J. R. Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé, avocats, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Curral), que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação da decisão da Comissão de 20 de Março de 2000 que indeferiu a concessão ao recorrente de uma pensão de invalidez, o Tribunal (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, e N. J. Forwood e H. Legal, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 26 de Fevereiro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO L 173 de 16.6.01.