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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2012 - Itália / Comissão

(Processo T-426/08)

"FEOGA - Secção 'Garantia' - FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Frutas e legumes - Açúcar - Transformação de citrinos - Leite - Culturas aráveis - Correção financeira fixa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Inexistência de erro de apreciação"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocatto dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/582/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na medida em que exclui do financiamento comunitário 174 704 912,66 euros de despesas efetuadas pela Itália.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008.