Language of document : ECLI:EU:T:2014:175





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de março de 2014 — Adorisio e o./Comissão

(Processo T‑321/13)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos à banca durante a crise — Recapitalização do SNS Reaal e do SNS Bank — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Expropriação de detentores de obrigações subordinadas — Ausência de interesse em agir — Falta de legitimidade ‑ Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Necessidade de um interesse existente e atual — Decisão da Comissão que declara a existência de um auxílio de Estado, que consiste na recapitalização da banca, compatível com o mercado interno — Recurso interposto pelos detentores de obrigações subordinadas expropriadas aquando da nacionalização dos bancos — Inexistência de efeitos jurídicos da anulação da decisão relativa à expropriação dos direitos dos recorrentes — Não demonstração da obtenção de uma vantagem com a anulação da decisão — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade (Artigos 107.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°) (cf. n.os 20 a 30, 35)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão em matéria de auxílios de Estado — Empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Direito de recurso — Requisitos — Estabelecimento de uma relação de concorrência pela empresa recorrente — Falta — Falta de legitimidade — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 38 a 49)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2013) 1053 final, de 22 de fevereiro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.35382 (2013/N) — Países Baixos — Saneamento do SNS REAAL 2013.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Stefania Adorisio e os 363 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.