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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2017 – Pure Fishing/EUIPO – Łabowicz (NANOFIL)

(Processo T-323/13)1

Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia NANOFIL – Nulidade da marca figurativa da União Europeia anterior NANO – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pure Fishing, Inc. (Spirit Lake, Iowa, Estados Unidos) (representante: J. Dickerson, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Edward Łabowicz (Kłodzko, Polónia) (representante: M. Żygadło, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de abril de 2013 (processo R 1241/2012-2), relativa a um processo de oposição entre E. Łabowicz e a Pure Fishing.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 252, de 31.8.2013.