Language of document : ECLI:EU:T:2014:106





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — Aluminios Cortizo e Cortizo Cartera/Comissão

(Processo T‑1/14 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados grupos de interesse económico (GIE) e aos seus investidores — Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira para a aquisição de navios (regime de leasing fiscal espanhol) — Pedido de suspensão de execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado — Fiscalização da validade das medidas nacionais de execução da referida decisão  — Competência dos tribunais nacionais — Rejeição (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.° 8)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos de forma — Exposição suficientemente precisa dos elementos que permitem o exame do requisito da urgência — Inexistência de indicações concretas e precisas que demonstrem a situação financeira da parte que requer as medidas provisórias  — Inexistência de informação quanto ao caráter irreparável do prejuízo financeiro invocado  — Inexistência de elementos que demonstrem a falta de vias de recurso para o juiz nacional contra as medidas nacionais de execução — Inadmissibilidade [Artigos 108.°, n.° 2, TFUE, 256.°, n.° 1, TFUE e 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 11‑22)

Objeto

Pedido de suspensão da execução, nomeadamente, da Decisão da Comissão C (2013) 4426 final, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/2011, ex CP 137/2006) — Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.