Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março 2010 – Inter‑Nett de 2000/IHMI – Unión de Agricultores (HUNAGRO)
(Processo T‑423/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa HUNAGRO – Marca comunitária figurativa anterior UNIAGRO – Recusa parcial de registo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 18, 52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Julho de 2008 (processo R 71/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Unión de Agricultores SA e a Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter‑Nett 2000 kft) |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa HUNAGRO para produtos e serviços das classes 29, 31 e 35 – pedido n.° 4 508 917) |
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Unión de Agricultores, SA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca comunitária UNIAGRO para produtos da classe 31 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência parcial da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter‑Nett 2000 kft) é condenada nas despesas. |