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ado Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2023 – TB/ENISA

(Processo T-511/21) 1

«Função pública – Agentes temporários – Reorganização da ENISA – Decisão de renovação de um contrato por tempo determinado – Afetação a funções que não sejam de direção – Anulação parcial – Indissociabilidade – Inexistência de ato impugnável – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TB (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogadas)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Cibersegurança (representantes: I. Taurina, G. Pappa e C. Chalanouli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, a recorrente pede, em primeiro lugar, a anulação da Decisão da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) relativa à renovação do seu contrato de trabalho na parte em que a transfere para um cargo sem funções de direção, como formalizada pela alteração ao contrato recebida em 13 de outubro de 2020 e pela assinatura da referida alteração em 26 de outubro de 2020. Em segundo lugar, a recorrente pede a anulação, na medida do necessário, da Decisão da ENISA de 12 de maio de 2021, através da qual o Conselho de Administração da ENISA indeferiu a reclamação apresentada em 12 de janeiro de 2021 da decisão recorrida. Em terceiro lugar, a recorrente pede a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos em consequência da adoção dessas decisões.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

TB é condenada nas despesas.

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1 JO C 481, de 29.11.2021.