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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 - Atlas / IHMI - Couleurs de Tollens (ARTIS)

(Processo T-558/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS - Marca nominativa nacional anterior ARTIS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Couleurs de Tollens (Clichy, França) (representante: J.-G. Monin, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2011 (processo R 1253/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Couleurs de Tollens-Agora e a Atlas sp. z o.o.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Atlas sp. z o.o. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Couleurs de Tollens no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1 - JO C 13, de 14.1.2012.