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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Escobar/EUIPO (Pablo Escobar)

(Processo T-255/23) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia Pablo Escobar – Motivo absoluto de recusa – Marca contrária à ordem pública e aos bons costumes – Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Presunção de inocência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Escobar Inc. (Guaynabo, Porto Rico, Estados Unidos) (representante: D. Slopek, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de fevereiro de 2023 (processo R 1364/2022-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 252, de 17.7.2023.