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Despacho do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – UC/Conselho

(Processo T-6/23) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo – Congelamento de fundos – Restrição em matéria de admissão no território dos Estados-Membros – Inclusão do nome do recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: UC (representantes: P. Bekaert e S. Bekaert, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M.-C. Cadilhac, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão de Execução (PESC) 2022/2398 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 316 I, p. 7), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2022/2397 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (CE) n.° 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 316 I, p. 1), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

UC suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 104, de 20.3.2023.