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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Häfele/IHMI (Mixfront)

(Processo T-425/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7. °, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, depois R. Manea, e a seguir A. Pohlmann, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de junho de 2010 (processo R 338/2010 1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Mixfront como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 317 de 20.11.2010.