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Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 – Trabelsi / Conselho

(Processo T-162/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia – Prorrogação do congelamento de fundos – Anulação das medidas iniciais de congelamentos de fundos – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohamed Trabelsi (Paris, França) (representante: A. Tekari, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: G. Étienne e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 20122/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 27, p. 11), na parte em que diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 JO C 355 de 17.11.2012.