Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - Oetker Nahrungsmittel/IHMI - Bonfait (Buonfatti)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti - Marca nominativa Benelux anterior Bonfait - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG (Bielefeld, Alemanha) (representante: F. Graf von Stosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Manea, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bonfait BV (Denekamp, Países Baixos)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Bonfait BV e a Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG
Dispositivo
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007-4) é anulada.
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG.
____________1 - JO C 24 de 30.1.2010