Language of document : ECLI:EU:T:2012:369





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — medi/IHMI (medi)

(Processo T‑470/09)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária medi — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, Artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 16)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Apreciação do carácter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, Artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 31)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca nominativa medi [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, Artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 36, 38)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Apreciação, por parte do Instituto, da suscetibilidade de registo — Produção de elementos de prova — Inexistência de necessidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, Artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 22)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (cf. n.° 41)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de outubro de 2009 (processo R 692/2008‑4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo medi como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A medi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.