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Recurso interposto em 27 de Novembro de 2009 - Oetker Nahrungsmittel/IHMI-Bonfait (Buonfatti)

(Processo T-471/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG (Bielefeld, Alemanha) (representante: F. Graf von Stosch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bonfait BV

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Outubro de 2009, no processo de recurso R 340/2007-4 relativo à oposição n.° B 871 121;

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Buonfatti " para produtos das classes 29 e 30 (pedido de registo n.° 3 939 915)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bonfait BV

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: em particular o registo Benelux da marca nominativa "Bonfait" n.° 393 133 e a marca comunitária figurativa "Bonfait" n.° 648 816 para produtos das classes 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/20091, não existindo risco de confusão entre as marcas em conflito

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).