Recurso interposto em 27 de Novembro de 2009 - Oetker Nahrungsmittel/IHMI-Bonfait (Buonfatti)
(Processo T-471/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG (Bielefeld, Alemanha) (representante: F. Graf von Stosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bonfait BV
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Outubro de 2009, no processo de recurso R 340/2007-4 relativo à oposição n.° B 871 121;
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Buonfatti " para produtos das classes 29 e 30 (pedido de registo n.° 3 939 915)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bonfait BV
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: em particular o registo Benelux da marca nominativa "Bonfait" n.° 393 133 e a marca comunitária figurativa "Bonfait" n.° 648 816 para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
1, não existindo risco de confusão entre as marcas em conflito
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).