Recurso interposto em 8 de Junho de 2010 - Ax/Conselho
(Processo T-259/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Ax (Neckargemünd, Alemanha) (representante: J. Baumann, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
Anular o Regulamento (UE) n.° 407/2010 do Conselho da União Europeia, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira;
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna o Regulamento (UE) n.° 407/2010.
1Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, designadamente, que a assistência autorizada pelo regulamento impugnado viola a proibição de assumir e garantir os compromissos de outros Estados-Membros, prevista no artigo 125.° TFUE.
O recorrente acrescenta que o Regulamento n.° 407/2010 não está coberto pela base de habilitação do artigo 122.° TFUE. A este respeito, afirma que os Estados-Membros afectados não se encontravam, na sequência dos ataques especulativos, sob grave ameaça de dificuldades no sentido desta disposição. Acresce que as dificuldades resultantes dos ataques especulativos não eram devidas a ocorrências excepcionais, que os Estados-Membros afectados não pudessem controlar.
____________1 - Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118, p. 1).