Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – Alsteens / Comissão
(Processo T-373/13 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Agentes temporários – Prorrogação do contrato – Inadmissibilidade manifesta do recurso em primeira instância – Direito a ser ouvido – Carácter separável do aditamento relativo à prorrogação do contrato»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 8 de maio de 2013, no processo Alsteens/Comissão (F-87/12, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação deste despacho.
Dispositivo
O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 8 de maio de 2013, no processo Alsteens/Comissão (F-87/12), é anulado.
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 JO C 325, de 9.11.2013.