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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – Alsteens / Comissão

(Processo T-373/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Agentes temporários – Prorrogação do contrato – Inadmissibilidade manifesta do recurso em primeira instância – Direito a ser ouvido – Carácter separável do aditamento relativo à prorrogação do contrato»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 8 de maio de 2013, no processo Alsteens/Comissão (F-87/12, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação deste despacho.

Dispositivo

O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 8 de maio de 2013, no processo Alsteens/Comissão (F-87/12), é anulado.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 325, de 9.11.2013.