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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 – Boehringer Ingelheim International GmbH/IHMI – Lehning entreprise (ANGIPAX)

(Processo T-368/13)1

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ANGIPAX — Marca nominativa comunitária anterior ANTISTAX — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (Representantes: inicialmente V. von Bomhard e D. Slopek, advogados, em seguida V. von Bomhard)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Pétrequin e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Lehning entreprise SARL (Sainte-Barbe, França) (Representante: P. Demoly, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de abril de 2013 (processo R 571/2012-5), relativa a um processo de oposição entre a Boehringer Ingelheim International GmbH e a Lehning entreprise SARL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Boehringer Ingelheim International GmbH é condenada nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela Lehning entreprise SARL para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 260, de 7.9.2013.