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Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 – Mazepin/Conselho

(Processo T-742/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dmitry Arkadievich Mazepin (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto, V. Villante, T. Marembert e A. Bass, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 ;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 ;

anular a decisão de manutenção do recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho 1 , conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, e ao abrigo do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, conforme executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia,

em conjunto designados por «atos impugnados», na medida em que tais atos incluem o recorrente na lista de pessoas e entidades a quem estas medidas restritivas se aplicam.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e a um erro manifesto de apreciação por parte do Conselho ao analisar o pedido administrativo de retirada da lista do recorrente apresentado em 31 de maio de 2022.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação; do artigo 296.° TFUE e do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais; violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.°, da Carta dos Direitos Fundamentais.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação; violação do ónus da prova; violação dos critérios de inclusão na lista previstos nos artigos 1.°, n.° 1, alínea a) e 2.°, n.° 1, alínea a), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, bem como no artigo 3.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, ambos relativos à imposição de medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

Quarto fundamento, relativo à exceção de ilegalidade; violação do princípio da proporcionalidade pelos critérios de inclusão na lista previstos nos artigos 1.°, n.° 1, alínea g) e 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, bem como no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014.

Quinto fundamento, relativo à exceção de ilegalidade; violação do princípio da segurança jurídica pelos critérios de inclusão na lista previstos nos artigos 1.°, n.° 1, alínea g) e 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, bem como no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014.

Sexto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação; violação do ónus da prova; violação dos critérios de inclusão na lista previstos nos artigos 1.°, n.° 1, alínea g) e 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, bem como no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, ambos relativos à imposição de medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

Sétimo fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente, à violação dos seus direitos fundamentais de propriedade e de liberdade de empresa e à violação dos artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

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1 JO 2022, L 239, p. 149.

1 JO 2022, L 239, p. 1.

1 JO 2014, L 78, p. 16.