Recurso interposto em 26 de julho de 2015 –Mahmoudian/Conselho
(Processo T-406/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fereydoun Mahmoudian (Teerão, Irão) (representantes: A. Bahrami e N. Korogiannakis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
julgar o recurso admissível e procedente;
condenar o Conselho no pagamento do montante de 2 227 000 euros a título de danos materiais e do montante de 600 000 euros a título de danos morais;
condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso o recorrente invoca um único fundamento que é, em substância, idêntico ou semelhante ao invocado no âmbito do processo T-405/15, Fulmen/Conselho.
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