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Recurso interposto em 26 de julho de 2015 –Mahmoudian/Conselho

(Processo T-406/15)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fereydoun Mahmoudian (Teerão, Irão) (representantes: A. Bahrami e N. Korogiannakis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e procedente;

condenar o Conselho no pagamento do montante de 2 227 000 euros a título de danos materiais e do montante de 600 000 euros a título de danos morais;

condenar o Conselho no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso o recorrente invoca um único fundamento que é, em substância, idêntico ou semelhante ao invocado no âmbito do processo T-405/15, Fulmen/Conselho.

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