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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Ecoceane/EMSA

(Processo T-518/09)1

(«Contratos públicos de serviços – Processos de concurso público – Serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado – Rejeição da proposta de um candidato – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Transparência – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ecoceane (Paris, França) (representante: S. Spalter, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) (representantes: J. Menze, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da EMSA, de 28 de outubro de 2009, que rejeita a proposta da recorrente no quadro do processo de concurso público EMSA/NEG/1/2009, relativo à conclusão de contratos de serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado (lote n.º 2: Atlântico/Mancha), bem como da decisão que adjudica o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ecoceane é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA).

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1 JO C 80 de 27.3.2010.