Despacho do Tribunal Geral de 23 de Março de 2010 - Marcuccio / Comissão
(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-87/07, ainda não publicado na Colectânea), que pede a anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
____________1 - JO C 55, de 7.3.2009.