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Despacho do Tribunal Geral de 23 de Março de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-16/09 P)1

(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-87/07, ainda não publicado na Colectânea), que pede a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.