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Recurso interposto em 31 de outubro de 2011 - Viejo Valle/IHMI - Etablissements Coquet (Servicio de café com estrias)

(Processo T-566/01)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Viejo Valle, SA (L'Olleria, Espanha) (representante: Temiño Ceniceros, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Etablissements Coquet SA (Saint Léonard de Noblat, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso e seus anexos admissíveis;

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de julho de 2011, no processo R 1054/2010-3;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho n.º 384.912-0001, que representa um serviço de louça ornamentada; uma chávena de café com pires.

Titular da marca comunitária: Recorrente.

Parte que pede a declaração de nulidade do modelo ou desenho comunitário: Etablissements Coquet SA.

Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: Violação do artigo 25.°, n.º 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 6/2002, uma vez que o modelo comunitário constitui uma utilização não autorizada de uma obra protegida pela legislação de um Estado-Membro em matéria de direitos de autor.

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 25.°, n.º 1, alínea f), do Regulamento CE n.° 6/2002 e do artigo 28.°, n.º 1, alínea b), iii), do Regulamento n.º 2245/2002, porquanto o recorrido não documentou devidamente a obra protegida em que baseia o pedido de declaração de nulidade, nem a sua titularidade, nem o seu objeto.

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