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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Março de 2010 - GL2006Europe/Comissão e OLAF

(Processo T-435/09 R)

"Medidas provisórias - Programas comunitários de investigação e de desenvolvimento - Cláusula compromissória - Ordem para proceder à devolução - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GL2006Europe Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representantes: M. Gardenal e E. Belinguier-Raiz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e N. Bambara, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão constante da carta da Comissão de 10 de Julho de 2009, que pôs termo à participação da recorrente em dois projectos comunitários, e das notas de débito emitidas em 7 de Agosto de 2009 por meio das quais pediu o reembolso dos montantes pagos no âmbito dos projectos comunitários nos quais a recorrente havia participado.

Dispositivo

A Comissão Europeia é a única recorrida.

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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