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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 - Internationaler Hilfsfonds / Comissão

(Processo T-300/10)

"Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos ao contrato LIEN 97-2011 - Recusa parcial de acesso - Determinação do objeto do pedido inicial - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Princípio da boa administração - Exame concreto e individual - Dever de fundamentação"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (representante: H. Kaltenecker, advogado)

Recorrida: Comissão (representantes: P. Costa de Oliveira e T. Scharf, agentes, assistidos por R. van der Hout, advogado)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão, de 29 de abril de 2010, que recusou ao recorrente o acesso integral ao processo relativo ao contrato LIEN 97-2011.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia de 29 de abril de 2010 é anulada na medida em que recusa implicitamente facultar o acesso aos documentos que entregou ao colaborador do Provedor de Justiça Europeu, diferentes dos identificados por este último nos processos 1 a 4 do processo relativo ao contrato LIEN 97-2011.

A decisão da Comissão de 29 de abril de 2010 é igualmente anulada na parte em que recusa expressa e implicitamente facultar o acesso aos documentos do processo relativo ao contrato LIEN 97-2011 referidos nos n.os 106, 134, 194 e 196 do presente acórdão.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e oito décimos das despesas da Internationaler Hilfsfonds eV.

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1 - JO C 246, de 11.9.2010.