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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2013 - in 't Veld/Comissão

(Processo T-301/10)

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos ao Projeto de Acordo Comercial Anticontrafação (ACAC-ACTA) - Documentos relativos às negociações - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de relações internacionais - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: in 't Veld (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. W. Brouwer e J. Blockx, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: C. Hermes e C. ten Dam, e, mais tarde, por M. Hermes e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão SG.E.3/HP/psi - Ares (2010) 234950 da Comissão, de 4 de maio de 2010, na medida em que recusa acesso a alguns documentos relativos ao Projeto de Acordo Comercial Internacional Anticontrafação (ACTA)

Dispositivo

A decisão da Comissão de 4 de maio de 2010, com a referência SG.E.3/HP/psi - Ares (2010) 234950, é anulada na medida em que recusa acesso aos documentos n.os 21 e 25 da lista anexa a essa decisão bem como às seguintes ocultações feitas em outros documentos dessa lista:

-    documento n.° 45, na página 2, no título "Participants", segundo parágrafo, última frase;

-    documento n.° 47, na página 1, no título "Participants", segundo parágrafo, última frase;

-    documento n.° 47, na página 2, no título "1. Digital Environment (including Internet)", segundo parágrafo, última frase;

-    documento n.° 48, na página 2, no parágrafo do ponto 4, último membro da frase.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

Sophie in 't Veld suportará metade das suas despesas bem como metade das despesas da Comissão Europeia.

A Comissão suportará metade das suas despesas bem como metade das despesas de S. in 't Veld.

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1 - JO C 260 de 25. 9. 2010