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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2017 – Devin/EUIPO – Haskovo (DEVIN)

(Processo T-122/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Devin AD (Devin, Bulgária) (representante: B. Van Asbroeck, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Câmara do Comércio e Indústria de Haskovo (Haskovo, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «DEVIN» - Marca da União Europeia n.° 9 408 865

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2016, no processo R 579/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Anulação, de 29 de janeiro de 2016, no processo n.° 9 559;

julgar improcedente, total ou pelo menos parcialmente, o pedido de nulidade da marca da União Europeia «DEVIN» n.° 9408865 para todos os produtos da classe 32;

condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009;

Na medida em que a Câmara de Recurso não violou o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009.

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