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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2017 – M&T Emporia Ilektronikon Eidon/EUIPO (fluo.)

(Processo T-120/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: M&T Emporia Ilektronikon Eidon AE (Salónica, Grécia) (representante: A. Spyridonos, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «fluo» – Pedido de registo n.° 14 664 486

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2016, no processo R 863/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na parte em que rejeitou a marca registada em causa e permitir que a marca registada seja registada para todos os produtos da classe 9 da classificação de Nice cujo pedido foi feito;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 7.º, n.º 1, alínea b), e 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009.

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