Language of document : ECLI:EU:T:2017:277





Despacho do vicepresidente do Tribunal Geral de 10 de abril 2017 —
Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte/ACER

(Processo T123/17 R)

«Processo de medidas provisórias — Energia — Decisão da ACER de indeferimento de um pedido de intervenção no processo A 001 2017 (consolidado) — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 1012, 25)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo previsível com um grau de probabilidade suficiente

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.° 18)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo estritamente pecuniário

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 20, 21)

Objeto

O pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE destinado à suspensão da execução da decisão da ACER de 17 de fevereiro de 2017 de indeferimento do pedido de intervenção da requerente no processo A‑001‑2017 (consolidado).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.