Despacho do vice‑presidente do Tribunal Geral de 10 de abril 2017 —
Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte/ACER
(Processo T‑123/17 R)
«Processo de medidas provisórias — Energia — Decisão da ACER de indeferimento de um pedido de intervenção no processo A 001 2017 (consolidado) — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 10‑12, 25)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo previsível com um grau de probabilidade suficiente
(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.° 18)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo estritamente pecuniário
(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 20, 21)
Objeto
| O pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE destinado à suspensão da execução da decisão da ACER de 17 de fevereiro de 2017 de indeferimento do pedido de intervenção da requerente no processo A‑001‑2017 (consolidado). |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |