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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 – Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte/ACER

(Processo T-123/17) 1

«Energia – Decisão da Câmara de Recurso da ACER – Indeferimento do pedido de intervenção – Interesse direto e atual no desfecho do processo – Dever de fundamentação – Direito de ser ouvido»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte AG (Viena, Áustria) (representante: B. Rajal, advogado)

Recorrida: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (representantes: P. Martinet e E. Tremmel, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão da Câmara de Recurso da ACER, de 17 de fevereiro de 2017, que indefere o pedido de intervenção da recorrente no processo A-001-2017 (consolidado).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte AG suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 129, de 24.4.2017.