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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2018 – M&T Emporia Ilektrikon-Ilektronikon Eidon/EUIPO (fluo.)

(Processo T-120/17)1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca da União Europeia figurativa fluo. – Indeferimento parcial do pedido de registo – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: M&T Emporia Ilektrikon-Ilektronikon Eidon AE (Salónica, Grécia) (representante: A. Spryridonos, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M.d.M. Baldares e J. Ivanauskas, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2016 (processo R 863/2016-2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo fluo. como marca da União Europeia.

Dispositivo

É anulado o ponto 2 do dispositivo da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de dezembro de 2016 (processo R 863/2016-2).

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por M&T Emporia Ilektrikon-Ilektronikon Eidon AE, incluindo as despesas indispensáveis para efeitos do processo de recurso na Câmara de Recurso do EUIPO.

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1 JO C 121, de 18.4.2017.