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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Setembro de 2007 - Fels-Werke e o. /Comissão

(Processo T-28/07)1

("Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Alemanha, para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão de rejeição da Comissão - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Fels-Werke GmbH (Goslar, Alemanha), Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH (Aachen, Alemanha) e Spenner-Zement GmbH & Co. KG (Erwitte, Alemanha) (representantes: H. Posser e S. Altenschmidt, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: U. Wölker, agente)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão de 29 de Novembro de 2006 relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Alemanha para o período compreendido entre 2008 e 2012, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Fels-Werke GmbH, a Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH e a Spenner-Zement GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 69 de 24.3.2007