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Recurso interposto em 5 de abril de 2024 – Drinks Prod/EUIPO – Paul Hartmann (OmniSan)

(Processo T-189/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Drinks Prod SRL (Păntășești, Roménia) (representante: I. Speciac, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia OmniSan – Pedido de registo n.º 18 329 334

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de fevereiro de 2024 no processo R 1226/2023-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

ordenar o EUIPO a prosseguir com o procedimento de registo da marca da União Europeia n.º 18 329 334 OMNISAN para todos os bens requeridos das classes 3 e 5.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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