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Recurso interposto em 10 de Novembro de 2010 - Comunidad Autónoma de Galicia / Comissão

(Processo T-520/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comunidad Autónoma de Galicia (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: S. Martínez Lage e H. Brokelmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Que se anule a Decisão N178/2010, de 29 de Setembro de 2010, pela qual se autoriza a compensação por serviço público a favor dos produtores de electricidade em Espanha, e

que se condene a Comissão no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma que no processo T-484/10, Gas Natural FENOSA SDG/Comissão.

Em apoio das suas pretensões, a recorrente alega os seguintes fundamentos:

Violação dos direitos processuais garantidos pelo artigo 108.°, n.° 2, TFUE e pelo artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE 1, não tendo a Comissão dado início ao procedimento formal de investigação, a que está obrigada sempre que haja sérias dúvidas sobre a compatibilidade do auxílio examinado com o mercado comum.

Violação do Regulamento (CE) n.° 1407/2002, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão 2.

Violação do artigo 106.°, n.° 2, TFUE, na medida em que não estão reunidos os requisitos de necessidade e proporcionalidade que essa disposição exige para autorizar o auxílio controvertido, concedido pelas autoridades espanholas para compensar o custo adicional resultante da prestação de um serviço público.

Violação do artigo 34.° TFUE, por o auxílio controvertido constituir uma medida de efeito equivalente, que não pode justificar-se, em conformidade com o disposto no artigo 36.° TFUE, pela necessidade de garantir o fornecimento eléctrico.

O auxílio controvertido constitui uma acumulação indevida com o auxílio outorgado à indústria do carvão no período de 2008-2010, contrariamente ao previsto no artigo 8.°, n.° 1, do (CE) n.° 1407/2002 do Conselho, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão 3, distorcendo gravemente a concorrência no sector da electricidade, ignorando o disposto no artigo 4.°, alíneas d) e e), do mesmo diploma.

A violação dos artigos 11.° e 191.° TFUE e 3.°, n.° 3, TUE, ao desconhecer a decisão impugnada, na opinião da recorrente, os efeitos prejudiciais que a mesma terá para o meio ambiente.

Por último, a recorrente alega desconhecimento do direito à propriedade garantido pelo artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

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1 - JO L 83, p. 1.

2 - JO L 205, p. 1.

3 - JO L 205, p. 1.