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Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 - Hell Energy / IHMI - Hansa Mineralbrunnen (HELL)

(Processo T-522/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hell Energy Magyarország kft (Budapeste, Hungria) (Representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hansa Mineralbrunnen GmbH (Rellingen, Alemanha)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Agosto de 2010 no processo R 1517/2009-1;

Deferimento do pedido de registo de marca comunitária n.° 5937107; e

Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do presente processo e das incorridas pela recorrente na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "HELL", para produtos da classe 32 - Pedido de registo de marca comunitária n.° 5937107

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "Hella", registada como marca comunitária sob o n.° 5135331, para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.°, n.° 1, b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso e a Divisão de Oposição erraram ao concluir pela existência de um risco de confusão.

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