Language of document :

Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - Itália / Comissão

(Processo T-308/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a carta n.° 4263, de 20 de Maio de 2009, da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional, que tem por objecto o "Programa operativo regional 'Campania' 2000-2006. Número de pedido de pagamento Sysfin 2009/0154 Adonis A/723 de 12 de Janeiro de 2009", que contém a seguinte decisão: "O montante de 18 544 968,79 euros, relativo às despesas efectuadas após 17 de Maio de 2006 no âmbito da medida 1.7, que tem por objecto o sistema regional de gestão e eliminação de resíduos, é inadmissível".

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-99/09, Itália/Comissão 1.

O recorrente alega, em particular:

A violação dos artigos 32.° e 39.° do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais 2, na medida em que a recorrida reduziu o pagamento das despesas comprovadas relativas à medida 1.7 "enquanto aguarda o resultado do processo T-99/09" e que a existência de um recurso pendente contra as medidas adoptadas antes do processo de pagamento não consta entre as hipóteses taxativas de redução dos pagamentos a título dos fundos estruturais previstos nos artigos acima mencionados.

A violação do artigo 230.° CE. A recorrente afirma a este respeito que se, na prática, por terem interposto um recurso judicial, os Estados-Membros, devessem temer a redução dos pagamentos intermédios sucessivos, deixariam de poder exercer o seu direito fundamental à tutela jurisdicional.

____________

1 - JO C 102, de 1.5.09, p. 34.

2 - JO L 161, p. 1.