Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - Itália / Comissão
(Processo T-308/09)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular a carta n.° 4263, de 20 de Maio de 2009, da Comissão Europeia, Direcção-Geral da Política Regional, que tem por objecto o "Programa operativo regional 'Campania' 2000-2006. Número de pedido de pagamento Sysfin 2009/0154 Adonis A/723 de 12 de Janeiro de 2009", que contém a seguinte decisão: "O montante de 18 544 968,79 euros, relativo às despesas efectuadas após 17 de Maio de 2006 no âmbito da medida 1.7, que tem por objecto o sistema regional de gestão e eliminação de resíduos, é inadmissível".
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-99/09, Itália/Comissão
1.
O recorrente alega, em particular:
A violação dos artigos 32.° e 39.° do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais
2, na medida em que a recorrida reduziu o pagamento das despesas comprovadas relativas à medida 1.7 "enquanto aguarda o resultado do processo T-99/09" e que a existência de um recurso pendente contra as medidas adoptadas antes do processo de pagamento não consta entre as hipóteses taxativas de redução dos pagamentos a título dos fundos estruturais previstos nos artigos acima mencionados.
A violação do artigo 230.° CE. A recorrente afirma a este respeito que se, na prática, por terem interposto um recurso judicial, os Estados-Membros, devessem temer a redução dos pagamentos intermédios sucessivos, deixariam de poder exercer o seu direito fundamental à tutela jurisdicional.
____________1 - JO C 102, de 1.5.09, p. 34.2 - JO L 161, p. 1.