Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 3 de Julho de 2008 - Plasa / Comissão
(Processo F-52/08 R)
(Função pública - Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução de uma decisão de reafectação - Urgência - Inexistência)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: Wolfgang Plasa (Argel, Argélia) (Representante: G. Vandersanden, advogado)
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da decisão de 8 de Maio de 2008 pela qual a Comissão das Comunidades Europeias reafecta o recorrente a Bruxelas (Bélgica), a partir de 1 de Agosto de 2008.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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