Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2014 – DM / ORECE
(Processo F-35/12)1
(Função pública – Agente contratual – Condições de contratação – Consulta médica prévia ao recrutamento – Artigo 100.º do ROA – Reserva médica – Despedimento no final do período de estágio – Pedidos de anulação que ficam sem objeto – Imposição de uma reserva médica quando da contratação do interessado por outra agência da União Europeia – Falta de incidência – Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DM (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. Abreau Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Recorrido: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (representantes: M. Chiodi, agente, D. Waelbroeck, A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de aplicar uma cláusula médica de reserva ao recorrente a contar da sua entrada em funções e da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito da causa.
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por DM.
________________________1 JO C 138 de 12/05/2012, p. 37.