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Despacho do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2012 - Ellinika Nafpigeia e Hoern/Comissão

(Processo T-466/11)

"Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Construção naval - Auxílios concedidos pelas autoridades gregas a um estaleiro naval - Medidas de execução da decisão da Comissão que declara a incompatibilidade e ordena a recuperação dos auxílios - Inadmissibilidade"

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: 1. Ellinika Nafpigeia AE (Skaramagka, Grécia); e 2. Hoern Beteiligungs GmbH (Kiel, Alemanha) (representantes: K. Chrysogonos et A. Mitsis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 8274 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, relativa ao "Auxílio de Estado CR 16/2004 - execução da decisão negativa e recuperação dos auxílios de Estado concedidos à sociedade [Ellinika Nafpigeia AE] - Alegação pela Grécia do artigo 346.°, n.° 1, alínea b), TFUE e procedimento ao abrigo do artigo 348.°, n.° 1, TFUE", conforme completada pelos documentos e outros elementos do processo de que os recorrentes tomaram, parcialmente, conhecimento em Junho de 2011.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Napfigikes kai viomichanikes epicheiriseis Elefsinas.

A Ellinika Nafpigeia AE e 2. a Hoern Beteiligungs GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

A Napfigikes kai viomichanikes epicheiriseis Elefsinas, que requereu a intervenção, suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 331, de 12.11.2011