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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Couture Tech/IHMI (Representação do emblema soviético)

(Processo T-232/10)1

"Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa o emblema soviético - Motivo absoluto de recusa - Contrariedade à ordem pública ou aos bons costumes - Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Couture Tech Ltd (Tortola, Ilhas Virgens britânicas) (representante: B. Whyatt, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Março de 2010 (processo R 1509/2008-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo que representa o emblema soviético

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Couture Tech Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 195, de 17.7.2010.