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Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 - Merlin e o. / IHMI - Dusyma (Jogos)

(Processo T-231/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrentes: Merlin Handelsgesellschaft mbH (Forchtenberg, Alemanha), Rolf Krämer (Forchtenberg), BLS Basteln, Lernen, Spielen GmbH (Forchtenberg), Andreas Hohl (Künzelsau, Alemanha), (Representante: R. Kramer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dusyma Kindergartenbedarf GmbH (Schorndorf, Alemanha)

Pedidos dos recorrentes

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Março de 2010, no processo R 879/2009-3 e declarar nulo o desenho ou modelo comunitário n.° 526 801-0011;

Subsidiariamente, anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso e remeter o processo à Câmara de Recurso;

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.° 526 801-0011 para os produtos "jogos, incluindo jogos educativos".

Titular da marca comunitária: Dusyma Kindergartenbedarf GmbH.

Parte que pede a declaração de nulidade: Os recorrentes.

Decisão da Divisão de Anulação: Rejeição do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho1, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, uma vez que a Câmara de Recurso interpretou incorrectamente as definições constantes deste artigo e não teve em conta que um desenho ou modelo comunitário pode consistir na aparência de uma parte de um produto.

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1 - Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3, de 5.1.2002, pp. 1 a 24).