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Recurso interposto em 20 de Maio de 2010 - Nike International Ltd/IHMI-Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)

(Processo T-233/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Nike International Ltd (Beaverton, Estados-Unidos) (Representante: M. de Justo Bailey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Intermar Simanto Nahmias (Individual Company) (Istambul, Turquia)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Março de 2010 no processo R 738/2009-1, na medida em que a decisão da Divisão de Oposição n.º B 1326299 deu provimento ao recurso relativamente a todos os produtos em causa;

condenação do IHMI nas despesas; e

condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, caso intervenha no processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "JUMPMAN", para produtos da classe 25

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado: registo da marca nominativa espanhola n.º 2657489 "JUMP", para produtos da classe 25; registo da marca nominativa comunitária n.º 2752145 "JUMP" para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Provimento da oposição relativamente a todos os produtos e indeferimento do pedido de registo na íntegra.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.

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