Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2011 - V/Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Recrutamento - Recusa de nomeação por inaptidão física para o exercício das funções - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: V (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 21 de Outubro de 2009, V/Comissão (F-33/08, ainda não publicado na Colectânea), tendo por objecto sua anulação.
Dispositivo
1) O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 21 de Outubro de 2009, V/Comissão (F-33/08), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública omitiu conhecer de um fundamento invocado por V na audiência e relativo à não inscrição do presidente da comissão médica na lista da Ordem dos Médicos belga.
2) É negado provimento ao presente recurso quanto ao mais.
3) É negado provimento ao recurso no processo F-33/08 interposto por V no Tribunal da Função Pública.
4) V suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro do presente recurso. As despesas que se prendem com o processo em primeira instância que conduziu ao acórdão V/Comissão, já referido, serão suportadas segundo as modalidades determinadas nos n.os 2 e 3 do seu dispositivo.
____________1 - JO C 161, de 19.6.2010.