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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 – Intesa Sanpaolo/EUIPO (START UP INITIATIVE)

(Processo T-529/15) 1

«Marca da UE – Pedido de marca figurativa da UE START UP INITIATIVE – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock e, em seguida, L. Rampini, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2015 (processo R 2777/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo START UP INITIATIVE como marca da UE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 371, de 9.11.2015.