Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 – Intesa Sanpaolo/EUIPO (START UP INITIATIVE)
(Processo T-529/15) 1
«Marca da UE – Pedido de marca figurativa da UE START UP INITIATIVE – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e F. Braga, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock e, em seguida, L. Rampini, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2015 (processo R 2777/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo START UP INITIATIVE como marca da UE.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 371, de 9.11.2015.