Comunicação ao JO
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2005 -Ehcon / Comissão
(Contratos públicos de serviços - Anúncio de concurso - Recusa da proposta de um candidato - Responsabilidade extracontratual - Prescrição - Inadmissibilidade - Acção manifestamente desprovida de fundamento)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Adviesbureau Ehcon BV (Reeuwijk, Países Baixos) [representante: M.Goedkoop, advogado]
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: L. Parpala e E. Manhaeve, agentes]
Objecto do processo
Acção de indemnização tendo em vista a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em virtude da recusa da sua proposta num concurso público, publicado em 10 de Agosto de 1996 (JO C 232, p. 35) para serviços relacionados com a Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano (JO L 229, p. 11)
Dispositivo do despacho
A acção é julgada parcialmente inadmissível e parcialmente desprovida de fundamento.
A demandada é condenada nas despesas.
____________1 - 2 - JO C 146 de 29.5.2004